l – OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a liberação e instalação de dispositivo para monitoramento e rastreamento pela CONTRATADA.
1.2 A CONTRATADA concede a CONTRATANTE o uso do Portal, unicamente, não constituindo a venda do acesso ou de qualquer cópia do mesmo, mas apenas um licenciamento temporário de uso exclusivo, mediante contraprestação de mensalidade.
1.3 Este contrato não tem caráter ou natureza de apólice de seguro, o monitoramento, rastreamento e bloqueio do veiculo é responsabilidade da CONTRATANTE sendo que a CONTRATADA não é e nem será responsável por qualquer prejuízo sofrido pela CONTRATANTE em caso de furto/roubo do(s) veiculo(s).
1.4 A CONTRATANTE está ciente de que o equipamento rastreador é parte fundamental para o monitoramento e rastreamento de veículo e opera por sistema de telefonia móvel celular, que o seu desempenho está sujeito às condições de recepção dos sinais de telefonia móvel celular, os quais podem sofrer interferências que a impeçam o regular funcionamento do equipamento, sendo que o sistema Empresa: Nome depende das informações enviadas pelo rastreador.
1.4.1. Em função do dispositivo no item anterior, não cabe à CONTRATADA suportar qualquer responsabilidade em qualquer hipótese ou circunstância, por falhas no funcionamento do hardware embarcado no veiculo, pela eventual falha de sinal de satélite, ou falta de telefonia celular sujeita a interferência em áreas com ocorrência de eventos de sombra projetada por edifícios, montanhas e/ou obstáculos à propagação de ondas emanadas do mesmo, ou outro meio de comunicação utilizado pelo provedor da tecnologia de rastreamento, quer seja em decorrência de eventos da natureza, tais como raios, descargas elétricas ou vendaval e ato ou fato do homem que implique na perda de sinal e consequentemente, impossibilidade de monitoramento, em virtude destes acontecimentos, bem como na hipótese de caso fortuito e ou força maior.
1.5 A ativação das funções do dispositivo rastreador/localizador é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, podendo optar ou não pelo corta corrente/eletricidade, botões SOS e Cerca Virtual (Configurada via portal).
ll – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A CONTRATANTE NÃO pagará à CONTRATADA o valor estipulado por unidade pela concessão de uso do aparelho (comodato). Especificado em anexo, bem como pagará Valor enviado na proposta comercial enviada previamente a cada meses pelo(s) veículo(s): Bem: Nameà CONTRATADA pela utilização do PortalEmpresa: Nome para monitoramento, rastreamento e gestão veicular conforme valores acordados no FORMULÁRIO PARA USO 001/2013 que é parte integrante deste contrato.
2.2 A primeira MENSALIDADE devida pelo uso da Empresa: Nome será cobrada após a ativação do rastreador/localizador no veiculo Bem: Placa.
lll- PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
3.1 O prazo inicial de vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da ativação do equipamento no veículo da CONTRATANTE, sendo automaticamente renovado por períodos sucessivos de igual duração mediante pagamento pelo uso do Portal e do sistema de dados GPRS. Este contrato poderá ser cancelado a qualquer momento, mediante notificação com 30 dias de antecedência, sendo que a CONTRATANTE deverá devolver todos os equipamentos contratados e pagará o valor de R$ 589,00 (quinhentos e oitenta e nove reais), por aparelho, relativo a multa de cancelamento, bem como, R$ 80,00 (oitenta reais), por aparelho, pela desinstalação dos mesmos na sede da CONTRATADA ou local indicado pela CONTRATADA.
3.2 A rescisão deste contrato por parte da CONTRATANTE sob nenhuma hipótese acarretará na devolução do valor de MENSALIDADES. Reservam-se as partes o direito de declarar antecipadamente rescindindo o presente contrato, independente da interpelação, notificação ou aviso prévio, podendo a parte inocente exigir imediatamente o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela parte infratora nas hipóteses de:
(A) Descumprimento de qualquer obrigação assumida em decorrência deste contrato;
(B) Transferência, pela CONTRATANTE a terceiros, dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem a prévia anuência da CONTRATADA, ou falta de atualização dos dados cadastrais por parte da CONTRATANTE, de maneira a permitir sua imediata localização e identificação;
(C) Utilização pela CONTRATANTE dos serviços em desacordo com presente contrato;
(D) identificação, pela CONTRATADA, de falsidade ou incorreção dos dados cadastrais fornecidos pela CONTRATANTE.
3.3 O contrato poderá ser extinto, também, a qualquer tempo a unilateralmente, por decisão da CONTRATADA, em caso de inadimplência do CONTRATANTE em decorrência de cancelamento de pagamento de cartão de credito, ou não pagamento dos boletos, hipótese em que aquele o notificará por escrito. A partir da entrega de tal notificação, o contrato será considerado extinto, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos por parte da CONTRATADA, incluído a multa compensatória.
3.4 Em caso de inadimplência da CONTRATANTE, a CONTRATADA irá cancelar temporariamente o funcionamento do PortalEmpresa: Nome bem como o acesso a rede GPRS até a regularização do valor em atraso por parte da CONTRATANTE.
3.5 Os aparelhos/chips instalados são de propriedade da CONTRATADA que cederá por meio de comodato sua utilização. Caso o aparelho/chip não seja devolvido em caso de cancelamento do serviço por qualquer motivo à CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 450,00 (Quinhentos e oitenta reais) por aparelho extraviado e R$15 (quinze reais) por chip.
IV – REGRAS GERAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 Os números e códigos informados ao CONTRATANTE serão de seu exclusivo conhecimento, competindo-lhe a guarda do sigilo sobre eles, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade pela utilização indevida dessas informações por terceiros não autorizados.
4.2 A CONTRATANTE é o único responsável pela verificação periódica do correto funcionamento do equipamento rastreador embarcado no veículo.
4.3 Somente a CONTRATADA é responsável pela instalação e manutenção do equipamento de rastreamento, qualquer modificação, reparo ou utilização não autorizada acarretará automaticamente na perca da garantia do equipamento. A CONTRATADA não é responsável pelo monitoramento e acompanhamento de veículos.
4.4 Para o funcionamento do sistema de rastreamento é necessário além do rastreador um chip de dados GPRS que será instalado no dispositivo pela CONTRATADA. Todos os custos do chip são de responsabilidade da CONTRADA pelo período contratado de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
4.5 A assistência técnica e o suporte ao CONTRATANTE somente será realizada por pessoal autorizado pela CONTRATADA.
4.6 A CONTRATADA realizará suas atividades comerciais de Segunda-Feira à Sexta-Feira das 09h00min às 17h00min, para atendimentos diversos como reparos no equipamento, reconfigurações que se façam necessárias, sendo que a CONTRATANTE terá acesso ao Portal 24 horas por/7 dias por semana.
4.7 A CONTRATADA se responsabiliza pelo sigilo das informações da CONTRATANTE.
4.8 A CONTRATADA está ciente que em motocicleta existem duas formas de se fazer a instalação, positivo direto (ligado na bateria do veiculo) e Pós Chave (ligado no sinal da chave da ignição). Sugerimos a utilização do modo Pós Chave devido ao fato de só consumir bateria quando a mesma estiver em funcionamento, neste caso o dispositivo só funciona quando a moto está ligada, enquanto que na forma de Positivo Direto o dispositivo pode esgotar a bateria do veiculo visto que ele emite posição a cada três minutos e a moto costuma ficar grandes períodos sem funcionamento.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renuncia do direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
5.2 A CONTRATANTE declara possuir capacidade técnica e econômica para avaliar as funcionalidades contidas no equipamento bem como a correta utilização do mesmo, reconhecendo que tais funcionalidades atendem as suas necessidades, dentro dos padrões de qualidade e adaptabilidade que ele foi informado no conteúdo deste instrumento.
5.3 No caso de retirada e reinstalação dos aparelhos nos mesmos ou outros veículos da CONTRATANTE serão cobrados a taxa de R$ 80,00 (Oitenta reais por veículo) pelos serviços.
5.4 Este contrato tem renovação automática após seu vencimento, ficando a CONTRATANTE responsável por seu cancelamento com aviso prévio de 30 dias antes de findar o contrato vigente.
5.5 Em caso de não renovação o equipamento de rastreamento deve ser devolvido a CONTRATADA. A não devolução após o cancelamento acarretará em uma multa no valor de R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais) por cada dispositivo.